Conforme determinação de lei, o Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens, consolidado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), deve ser divulgado duas vezes ao ano, nos meses de março e setembro, por todas as empresas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, em instrumento de fácil acesso e que garanta ampla divulgação aos trabalhadores e ao público em geral.
A elaboração do referido relatório, bem como sua publicação, encontra amparo legal na Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e pela Portaria MTE nº 3.714/2023, bem como na Instrução Normativa GM/TEM nº 6, de 17 de setembro de 2024.
A Lei de Igualdade Salarial vem reforçar a necessidade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, com o objetivo de garantir a equidade e promover um ambiente de trabalho justo e inclusivo, onde todos tenham as mesmas oportunidades e sejam valorizados independentemente de seu gênero.
Assim, destacamos os nossos esforços contínuos em direção à equidade de gênero no ambiente de trabalho. Reconhecemos a importância da manutenção de um ambiente de trabalho sadio, justo e inclusivo, onde cada indivíduo seja valorizado e tenha a oportunidade de prosperar, independentemente do gênero.
A jornada rumo à igualdade é contínua e sempre haverá desafios a superar. Neste sentido, estamos determinados a nos aprimorar constantemente nesta luta.

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